Art. 1º
- O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a viger com a seguinte redação:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 23 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200)) [Art. 23 - Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial].
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