Art. 1º
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/10/1987, passa a ser de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao mês, CZ$ 88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$ 11,00 (onze cruzados) a hora.
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