DECRETO 94.805, DE 27 DE AGOSTO DE 1987
(D. O. 28-08-1987)
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Tributário. Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 05/09/1991 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta:
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