Carregando…

Decreto 94.684, de 24/07/1987, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices adotados no contrato.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?