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Decreto 94.684, de 24/07/1987, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DOS REAJUSTES (Ir para)
Art. 1º

- O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta reger-se-á pelo disposto neste decreto.

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