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Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 60

Artigo60

Art. 60

- O servidor contratado pela IFE para o desempenho de atividades de caráter permanente e remunerado com recursos de Pessoal, de que trata o Decreto-Lei 2.280, de 16/12/1985, cuja situação se encontre pendente de decisão, reconhecido o direito pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, a qualquer tempo poderá ser enquadrado.

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