Título V - DAS FUNçõES DE CONFIANçA (Ir para)
Art. 27- As funções de confiança das IFE, compreendendo atividades de direção, chefia, assessoramento, coordenação e assistência, a níveis superior e intermediário, são classificadas em Funções Comissionadas e Funções Gratificadas.
Parágrafo único - As atuais funções de confiança existentes nas IFE, criadas em lei ou decreto, consideradas estas isoladamente, serão reclassificadas para as funções correspondentes.
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