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Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 24

Artigo24

Capítulo V - DO REGIME DE TRABALHO(Ir para)
Art. 24

- O regime de trabalho para os servidores técnico-administrativos será de quarenta horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada de trabalho.

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