Art. 2º
- O nº 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]
[IV - Comunicações e publicidade
(...)
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).
(...)]
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