Art. 1º
- O item II da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, modificado pelo Decreto 88.341, de 30/05/1983, é acrescido dos seguintes números: [[Lei 605, de 5/01/1949, art. 7º.]]
[II - Comércio
(...)
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições.]
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