Carregando…

Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Para provimento do Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo serão exigidas qualificações ligadas à área de ensino a que se relaciona o emprego a ser provido.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por área de ensino o conjunto de disciplinas afins, conforme definidas pelo Estabelecimento de Ensino.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?