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Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de acordo com a legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, a seguinte classificação:

I - Ensino de 1º Grau;

II - Ensino de 2º Grau; e

III - Ensino Superior.

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