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Decreto 93.962, de 22/01/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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