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Decreto 93.941, de 16/01/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - (GATT), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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