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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 90

Artigo90

Art. 90

- As operações de crédito por antecipação de receita autorizada na Lei de Orçamento não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro, e até 30 dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas.

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