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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 68

Artigo68

Art. 68-A

- Os empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar a cada exercício financeiro poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 1º (acrescenta o artigo)
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