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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 55

Artigo55

Art. 55

- (Revogado pelo Decreto 6.170, de 25/07/2007, art. 20).

Redação anterior: [Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos (Decreto-lei 2.300/1986, art. 82). ]

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