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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 45

Artigo45

  • Art. 45-A acrescentado pelo Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º
Art. 45-A

- É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

Decreto 6.370, de 26/12/2008, art. 2º (acrescenta o artigo).
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