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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 825, de 28/03/1993, art. 30).

Redação anterior: [Parágrafo único - Admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante. ]

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