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Decreto 93.872, de 23/12/1986, art. 24

Artigo24

Art. 24

- É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei 4.320/1964, art. 60).

Parágrafo único - Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

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