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Decreto 93.871, de 23/12/1986, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O CNSP estabelecerá as condições em função das quais as empresas administradoras de seguros dos Órgãos do Poder Público poderão administrar seguros sujeitos a sorteio, definindo-lhes para esse fim atribuições, capital mínimo e outros requisitos indispensáveis ao exercício dessa prestação de serviços.

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