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Decreto 93.413, de 15/10/1986, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção 148, da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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