Art. 2º
- As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 2º (Nova redação ao artigo).I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.
Redação anterior (original): [Art. 2º - As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a classificação e retribuição de cargos e empregos, a recrutamento e seleção, a cadastro e lotação, a aperfeiçoamento e a legislação de pessoal.]
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