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Decreto 92.790, de 17/06/1986, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.531, de 17/10/2018).

Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - As Escolas Técnicas de Radiologia existentes, ou a serem criadas, deverão remeter ao Conselho Federal de Educação, para fins de controle e fiscalização de registros, cópia da ata relativa aos exames finais, na qual constem os nomes dos alunos aprovados e as médias respectivas.]

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