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Decreto 92.790, de 17/06/1986, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, criados pelo art. 12 da Lei 7.394, de 29/10/1985, constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de Direito Público.

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