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Decreto 91.902, de 11/11/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É assegurado ao jornalista provisionado na forma do art. 12 do Decreto-lei 972, de 17/10/69, o direito de transformar seu registro para jornalista profissional.

STJ Administrativo. Profissão. Jornalista profissional. Requisitos para o registro. Restrições a condições legais ao exercício da profissão. Ausência de registro como provisionado. Precedentes do STJ. Decreto-lei 972/69, arts. 4º, § 1º, «c» e 12. Decreto 91.902/85, arts. 1º e 2º. Mais detalhes

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