DECRETO 91.783, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985
(D. O. 18-10-1985)
Administrativo. Altera dispositivo do Decreto 89.121, de 06/12/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
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Decreto 89.121, de 06/12/1983 (Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983 (Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 12 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, decreta:
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