Art. 1º
- O artigo 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, alterado pelo Decreto 88.374, de 7/06/1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
[Art. 7º - (...).
§ 4º - A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.
§ 5º - A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986.]
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