Art. 1º
- O § 2º do artigo 11 do Decreto 89.121, de 6/12/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 89.121, de 06/12/1983, art. 11 (Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea) [Art. 11 - (...).
§ 1º - (...).
§ 2º - Os contratos de utilização estabelecerão cláusulas de reajustamento dos preços específicos.]
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