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Decreto 91.206, de 29/04/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO 91.206, DE 29 DE ABRIL DE 1985

(D. O. 30-04-1985)

Administrativo. Profissão. Altera dispositivos do Decreto 63.704, de 29/11/1968, que regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/1967, alterada pela Lei 7.264, de 04/12/1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 63.704, de 29/11/1968 (Regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/67, alterada pela Lei 5.399, de 20/03/68, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.)
Lei 5.292, de 08/06/1967 (Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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