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Decreto 91.141, de 14/03/1985, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Serviço de Pessoal e a Divisão Administrativa, chefiados pelos respectivos Diretores, cujos cargos são de provimento em comissão, terão a sua estrutura organizacional fixada no Regimento dos Serviços Administrativos.

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