Art. 1º
- Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5/02/1954, compreendendo:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:
1 - Gabinete;
2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e
3 - Assessoria Jurídica.
II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:
1 - Secretaria;
2 - Serviço de Pessoal; e
3 - Divisão Administrativa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!