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Decreto 91.100, de 12/03/1985, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12/03/85; 164º de Independência e 97º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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