Carregando…

Decreto 90.922, de 06/02/1985, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/02/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?