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Decreto 90.880, de 30/01/1985, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As normas de caráter geral, constantes de leis ou atos normativos editados após a vigência deste Decreto, que criem obrigações acessórias relativas à fiscalização do trabalho, só serão aplicáveis às microempresas se assim expressamente dispuserem.

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