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Decreto 90.741, de 20/12/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.

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