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Decreto 90.698, de 12/12/1984, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Quadro de Pessoal do INCRA, bem como as respectivas Tabelas de Salários, elaborados pelo INCRA, serão aprovados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A remuneração do Presidente, dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também aprovada pelo Presidente da República.

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