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Decreto 90.698, de 12/12/1984, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor em 01/01/1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/12/1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO - Nestor Jost - José Flávio Pécora - Danilo Venturini

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