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Decreto 90.378, de 29/10/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/10/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Cesar Cals Filho

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