Carregando…

Decreto 90.374, de 29/10/1984, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Coordenador Central Policial (CCP) do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha do [MÉRITO POLICIAL FEDERAL] e terá a seu cargo o respectivo expediente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?