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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA), para as promoções aos postos de 1º Tenente e de Capitão do QAO, são as relações dos Oficiais pertencentes a este Quadro, com condições de acesso, organizadas por postos e por categorias.

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