Carregando…

Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Os casos não previstos no presente Regulamento serão solucionados pelo Ministro do Exército, ouvida a CP-QAO.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?