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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 24

Artigo24

Art. 24-D

- A CPQAO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.

Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPQAO.

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