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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 24

Artigo24

Art. 24-B

- A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções.

Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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