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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 22

Artigo22

Capítulo VI - DA COMISSãO DE PROMOçõES DO QAO (Ir para)
Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (nova redação ao Capítulo VI)
Redação anterior: [Capítulo VI - Da Comissão de Promoções do QAO]
Art. 22-A

- A Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais - CPQAO tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QA por categoria, no caso do QAO, ou por QMS, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto 9.886/2019)

Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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