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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 15

Artigo15

Capítulo IV - DAS PROMOçõES (Ir para)
Art. 15

- As promoções serão efetuadas, anualmente, nos dias 1º de junho e 1º de dezembro.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão anterior reconsiderada. Militar. Promoção. Posto de segundo-tenente. Quadro de acesso por merecimento. Punições canceladas consideradas para o indeferimento do pedido. Impossibilidade. Motivação inválida. Ato nulo. Ofensa a Lei 6.880/1980, art. 59 e Decreto 90.116/1984, art. 15. Alegações genéricas. Agravo interno do particular provido para não conhecer do recurso especia da União. Mais detalhes

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