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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Subtenentes da Ativa do Exército o ingresse no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) criado pelo Decreto 84.333, de 20/12/1979 e, aos Oficiais já pertencentes ao QAO, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

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