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Decreto 89.531, de 05/04/1984, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05/04/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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