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Decreto 89.404, de 24/02/1984, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24/02/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Batista Figueiredo - Cesar Cals Filho - Danilo Venturini

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