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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 86

Artigo86

Art. 86

- O ferroviário servidor público ou autárquico ou em regime especial que se aposenta pela previdência social urbana com base no Decreto-lei 956, de 13/10/1969, não tem direito de receber da União os adicionais ou qüinqüênios que recebia em atividade.

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